A PEC 23/2021 cria um teto de R$ 40 bilhões por ano para o pagamento de precatórios até 2026, ano em que termina o regime do teto de gastos. Dessa forma, caso o governo ultrapasse os gastos precatórios previstos no teto anual, as novas dívidas poderão ser pagas apenas com o orçamento do ano subsequente, o que certamente irá gerar um efeito “bola de neve” e fazer com que milhares de pessoas que já ganharam na justiça não recebam os valores a que têm direito.
Com a aprovação da PEC, o governo vai pegar em 2022 metade do que estava previsto, cerca de R$ 89.1 bilhões em precatórios.
Com a emenda constitucional, os precatórios passarão a obedecer à seguinte ordem de pagamento:
– requisições de pequeno valor (RPV), precatórios de até 60 salários mínimos para a União (R$ 66 mil em valores de 2021);
– precatórios de natureza alimentícia (salários, indenizações ou benefícios previdenciários) até três vezes a RPV cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência;
– demais precatórios de natureza alimentícia até três vezes a RPV;
– demais precatórios de natureza alimentícia além de três vezes a RPV;
– demais precatórios.
O credor de precatório não contemplado no orçamento vai precisar esperar, pelo menos, mais um ano pelo próximo orçamento.
Já pensou ficar sem receber seu precatório? Não corra esse risco!
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