Quem tem créditos judiciais a receber de um órgão público – ou seja, quem obteve sentença favorável e está na fila para embolsar dinheiro de precatórios – pode negociar esse valor com terceiros. A operação está prevista no Artigo 100, inciso 11 da Constituição Federal.

Como o Sistema Judiciário Brasileiro é bem lento, algumas ações se arrastam por anos e até os credores receberem o dinheiro. 

Então, para quem tem pressa ou necessidade de receber o dinheiro logo, vender o precatório é uma ótima alternativa!

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