A diferença entre precatório alimentar e comum é uma questão frequente entre os credores das entidades públicas. Isso porque as características de cada cobrança estão previstas na legislação, que nem sempre é conhecida e entendida por todos.
No entanto, é altamente recomendável que as pessoas busquem saber um pouco mais sobre essa distinção. A natureza de um precatório pode representar uma diferença significativa em relação ao tempo de espera pelo pagamento — logo, um benefício para os credores.
Por isso, continue lendo este texto para se informar e conhecer as regras aplicáveis aos precatórios comuns e aos alimentares. Assim, você tirará todas as suas dúvidas e saberá se realmente vale a pena aguardar pelo pagamento.
Qual é a diferença entre precatório comum e precatório alimentar?
Os precatórios são ofícios encaminhados às entidades públicas devedoras, cobrando os valores de sentenças judiciais condenatórias. Esses, quando recebidos, entram para uma lista de pagamentos em ordem cronológica e aguardam a disponibilidade de dinheiro para serem incluídos no orçamento e, enfim, quitados.
Ocorre que as dívidas do governo podem ter natureza distinta, ou seja, o motivo da condenação ao pagamento em dinheiro pode variar de caso a caso. Por exemplo: a cobrança pode ter causa em um contrato de fornecimento descumprido, em uma desapropriação não paga, na reparação de um dano etc.
No entanto, em meio a tantas obrigações, algumas são tidas como mais importantes, porque dizem respeito ao custeio do sustento da pessoa, dos gastos pessoais com alimentação, aluguel, luz, água, telefone, vestimentas etc — tratam-se das chamadas verbas alimentícias, definidas no art.100, §1º da Constituição Federal:
Art. 100, §1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo
Resumidamente, são alimentares todos os precatórios que se enquadrem nessa lista, quer seja por estarem previstos expressamente ou por terem as mesmas características dos itens descritos, como ocorre com os honorários advocatícios. Os demais são considerados comuns.
Quais são os prazos para pagamento?
Em tese, todo requerimento até 1º de julho deveria ter verbas destinadas para pagamento no exercício seguinte. Por exemplo: as cobranças recebidas até 01/07/2018 seriam pagas entre 01/01/2019 e 31/12/2019. Só que, como nem sempre há dinheiro, a inclusão no orçamento é postergada ano após ano.
Nesse sentido, a diferença prática entre o precatório alimentar e comum é a ordem de pagamento. Os alimentares passam à frente dos demais, mantendo a ordem cronológica entre eles.
Se existirem 10 sentenças sobre o salário de servidores públicos e 5 sobre a cobrança de impostos pagos indevidamente, por exemplo, todos os 10 precatórios alimentares serão incluídos em orçamento para, só então, iniciar-se a quitação dos comuns.
No entanto, só se segue para o ano seguinte depois que o ano anterior estiver integralmente pago. Suponha que você tem um precatório de 2018 em um Município que está em dia com os pagamentos. A ordem seria a seguinte:
- precatórios alimentares de 2017;
- precatórios comuns de 2017;
- precatórios alimentares de 2018;
- precatórios comuns de 2018.
Além disso, quando os credores alimentares são maiores de 60 anos, pessoas com deficiência ou portadores de doença grave, o valor de até 3 Requisições de Pequeno Valor (RPV) pode ser antecipado com prioridade absoluta. No exemplo dado, a pessoa nessas condições receberia antes de todos os outros credores.
Qual é o valor e a origem de cada precatório?
Embora sempre tenha origem em uma condenação judicial, o valor do precatório pode variar bastante. Na verdade, tudo dependerá da causa da obrigação da entidade de Direito Público.
Por exemplo: um pensionista da previdência social pode ficar vários meses sem receber por um erro ou divergência com o INSS. Logo, as quantias devidas se acumulam e podem representar um montante significativo.
Igualmente, os precatórios comuns, muitas vezes, podem chegar a cobranças significativas — é o caso da indenização por desapropriação de uma residência para uso do governo, que dependerá da avaliação do valor de mercado, a ser estabelecido por um perito.
Outra variável é a incidência dos juros e da correção do poder de compra do dinheiro, em que os índices são distintos conforme a origem do crédito. Tudo isso sem contar que certos precatórios sofrem descontos provenientes de tributos e outros encargos.
Como determinar o valor do precatório alimentar?
Os precatórios alimentares normalmente têm origem no descumprimento de uma prestação relacionada à renda da pessoa (salário, vencimento, soldo etc.), mas também podem vir de outras demandas, como os pedidos de revisão de benefícios previdenciários e os de extensão de direitos relacionados ao serviço público.
Assim, a quantia devida quase sempre estará definida na legislação que prevê o seu pagamento. Já os principais elementos que modificam o valor recebido são os seguintes.
DESCONTOS
- Imposto de Renda de até 27,5%;
- recolhimento para previdência social de 11%;
- honorários dos advogados.
ACRÉSCIMOS
- Atualização monetária pelo índice IPCA-E;
- Remuneração igual à poupança.
Como determinar o valor do precatório comum?
O precatório comum tem maior variação, porque sua origem pode ser a restituição de um tributo, indenização por um dano, descumprimento de um contrato de fornecimento, desapropriação de um imóvel, entre muitas outras opções.
Na verdade, em diversos casos, o montante dependerá da gravidade do prejuízo causado ao cidadão, com possibilidade até mesmo de acumulação de dívidas diferentes. Por sua vez, os descontos e acréscimos podem ser resumidos da seguinte forma.
DESCONTOS
Imposto de Renda de até 27,5% apenas nos casos em que a cobrança não tiver origem em uma indenização por perdas e danos;
honorários dos advogados.
ACRÉSCIMOS
- correção monetária conforme o IPCA-E;
- juros iguais à taxa Selic para os casos de devolução de tributos;
- juros iguais ao da caderneta de poupança para os demais casos.
Qual o benefício do precatório alimentar?
A principal vantagem do precatório alimentar é a prioridade na hora do pagamento. Nas outras regras, os procedimentos são bastante parecidos, exceto em relação aos descontos em que sofre as mesmas deduções de um salário.
Um ponto importante é que, caso o precatório seja comprado por um terceiro, o novo titular do crédito não terá a preferência para receber os valores. Com efeito, não há um benefício extra para as empresas que prestam esse serviço.
Por fim, é importante que, qualquer que seja a natureza do crédito, você fique atento à condição econômica da entidade devedora. Na prática, mesmo o precatório alimentar pode sofrer grandes atrasos e, portanto, tornar recomendável a busca por uma alternativa.
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Equipe CertJud